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segunda-feira, 11 de junho de 2012

A DOIDA!




De vez em quando leio o blog do jornalista Reinaldo Azevedo bem como os comentários. Hoje li um post sobre a  última Parada Gay  em São Paulo,  ali estava o comentário de alguém que se  denomina O Locutor.

Ele comenta a proposta apresentada pela  Doida Marta Suplicy cujo teor eu já conhecia, mas que revira meu estômago  cada vez que leio algo a respeito. 

É a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual  da Ordem dos Advogados do Brasil.    

Caso você seja  como eu, defensor dos  bons valores familiares  de inquestionável eficácia (quando bem aplicados, óbvio)  e que ao longo dos milhares de anos em que homens e mulheres existem sobre a face do planeta, fazem com que o ser humano cresça e viva com dignidade e honra, recomendo a ingestão de remédios contra enjôo e vômitos   antes da leitura da tal  Proposta (abaixo).

Abaixo parte do texto do "O Locutor"  com meus comentários indignados em vermelho.

"O Locutor
 - 
11/06/2012 às 12:19  
SÓ É O CÚMULO DO ABSURDO !!!
.
PEC elaborada pela OAB !!!
Amigos,
É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB estão elaborando para o nosso País.

Eis o texto:

“A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar  privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais*. O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.

De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cindo anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.

Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”. (é aí que os cristãos de verdade entram: oferecendo resistência!)

A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente (coisa feia!) na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado. (Vejam a estratégia ardilosa... fiquemos espertos!)

O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.  Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe: Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:

  • Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.  Que idéia estapafúrdia! Quem manda em casa são os pais,  os únicos responsáveis pela formação global de seus filhos, a menos que a justiça diga o contrário em casos de abuso, maus tratos, etc.
  • Título VI, Art. 32 –   Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos: Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”. Não acredito que alguém em sã consciência tenha sido capaz de pensar nesse absurdo! Mas está explicado, afinal a  Martha é doida, e a tal comissão da OAB deve ser composta por doidos também, claro. 
  • Título VII, Art. 37  - Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):  – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade. Outro disparate!  Menores de idade não podem decidir suas vidas, não tem maturidade e todo psicólogo sabe  disso, oras bolas!
  • Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade. Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS: EU não quero custear o desejo dos outros por mais direitos que tenham de desejar o que quiserem! Eles que paguem, ué?
  • Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero. Pelo SUS?  Sou contra! Com meu dinheiro não!
  • Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Idem acima.
  • Título VII, Art. 45 - Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:  – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. Outra sandice! Quem vai controlar que meninos não entrarão no banheiro das meninas se fazendo passar por gays? Ou vão ter que mostrar os documentos antes de usar o banheiro?
  • Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria.  Como assim? O receio da minoria gay  de ver suas fileiras diminuídas   prevalecendo sobre a vontade de quem decide deixar de ser gay? Então quem quiser  se assumir como gay pode contar com psicólogos custeados pelo estado mas o inverso não?  
  • Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.   Aí sim!  Já que  não concordo com que o estado pague pela  mudança de sexo, não concordo que pague outra vez se a pessoa se arrepender do que fez!  É não duas vezes! 
  • O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:  Dever do professor? Mesmo daquele que estiver em desacordo? Ditadura Gay, é o nome disso!
  • Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito. Estimular a não discriminação por opção sexual eu concordo, afinal, somos todos iguais perante a lei,  embora o movimento gay não saiba disso ainda.
  • Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais. Os Irmãos Grim,   Hans Christian Andersen e outros escritores de contos infantis banidos das escolas e das livrarias? Já pensou nisso? E o que faremos com os livros, filmes e CDs  que temos em casa e que enchem as prateleiras das bibliotecas? Fogueiras? 
  • Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero. Ok. Não reforçar é uma coisa, mas que também não estimulem o homossexualismo , apresentando-o como algo normal, como sugeria o famigerado Kit Gay.  
  • Título X, Art. 62 - As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:  – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas. Tsk, tsk, tsk...Se a coisa pega nossos filhos é que terão vergonha de terem um pai-pai e uma mãe-mãe daqui a uns tempos! Misericórdia!
  • Título XI, Art. 73 - Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:  – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade. Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. Gente, o que é isto? Agora opção sexual virou raça? Deficiência? Como assim, querem cotas especiais? Sem contar que essa medida daria margem para tantos laudos médicos falsos que não haveriam promotores suficientes para defender o estado e com o MEU e o TEU dinheiro!  
  • Título XIII, Art. 80  - Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça: As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça. Por que esse privilégio? Por que não expor os pedófilos gays como se expõe os demais pedófilos? Por vergonha? Por medo? Ou porque receberiam injustamente uma pena mais leve que os demais por ser de sua  "natureza"  gostar de fazer sexo com crianças do mesmo sexo?
  • Título XIV, Art. 93  - Censura a piadas sobre gays:  – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero. Muitos gays chamam muito a atenção  por seus trejeitos exagerados  comparado ao que é natural ao homem e  à mulher,   e por isso  mesmo são motivo de piadas - uma  prova  de que o mundo não os vê com a naturalidade que pensam que podem ser vistos. Agora, zombar de gordos pode!  De anões também pode! Fazer piadas de pessoas pouco inteligentes, de pessoas feias, de religiosos, de cegos e de portugueses pode! De gays  não? Como pode?  Não digo que zombarias a respeito de características físicas e comportamentais seja algo bom e saudável, mas creio que, de modo geral, seja inevitável em programas de humor. 
“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”. Avanço só se for na cabeça da DOIDA, dos componentes da Comissão da OAB  e claro na dos interessados (GLBT  e afins).  Nem considero sequer que seja um  retrocesso, porque creio que nunca antes na história viveu-se algo parecido. É um desastre, um tsunami moral, uma afronta aos princípios de convivência pacífica entre pessoas que pensam e vivem de maneira diferente. É uma declaração de guerra, isso sim!

O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado, para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.  Dentre estas reivindicações concordo apenas com a última (visitas íntimas nos presídios).  Alguém me explique por que  atendimento privado para os exames durante o alistamento militar? Para mim uma frescura sem tamanho,  já que os homens gays  se consideram  tão... normais. 

NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! É O FIM DO MUNDO PESSOAL. O POVO BRASILEIRO TEM QUE REAGIR, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS. LEMBREM DO QUE ACONTECEU NA ALEMANHA COM HITLER.
E TODOS SABEM DO RESULTADO FINAL"

*  Pessoalmente não concordo com a expressão usada pelo O Locutor que diz: "viciados em práticas homossexuais", porque  na grande maioria dos casos não creio que seja vício. Acho que é apenas um desvio de comportamento padrão, de indivíduos que não foram re-orientados a tempo (na infância) e/ou foram vítimas de diversos tipos de abusos sexuais ou outras situações traumáticas  que provocaram esse desvio. Há casos também de homossexuais que tiveram sua identidade sexual comprometida em virtude de alguma anomalia física ou de hermafroditismo (ndivíduos que têm reunidos em si os dois sexos).

Read more: http://aulete.uol.com.br/site.php?mdl=aulete_digital&op=loadVerbete&pesquisa=1&palavra=hermafrodita#ixzz1xsY0aDe2

Aqui termina o texto do "O Locutor".